Relativamente aos prazos de pagamento de propinas, de acordo com competências próprias decorrentes do normativo legal, designadamente, o DL 214/2015, de 29 de setembro, determino:
O pagamento do valor referente à propina de cada mês, deve ser pago entre o dia 1 e 9 do mês em causa;
O não pagamento da propina no prazo estipulado, obriga ao pagamento de uma multa correspondente a 20% do valor da propina devida, caso o pagamento seja realizado até ao último dia do mês em causa;
Se o pagamento não for efetuado nesse hiato de tempo, a matrícula é suspensa, não podendo o aluno frequentar a escola a partir dessa data;
Se o não pagamento da propina persistir até ao máximo de 60 dias, a matrícula é anulada.
Escola Portuguesa de Díli – CELP – Ruy Cinatti, 30 de setembro de 2020
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