Informam-se todos os alunos, encarregados de educação e restante comunidade educativa, que o CALENDÁRIO ESCOLAR para o ano letivo 2020/2021, por força do Decreto-Lei n.º 10-B/2021, de 4 de fevereiro, em conjugação com o Decreto-Lei n.º 214/2015, de 29 de setembro, passa a ser o seguinte:
Chama-se a particular atenção para o facto de as atividades letivas decorrerem normalmente nos próximos dias 15, 16 e 17 de fevereiro, não se concretizando assim a interrupção do Carnaval prevista no anterior calendário escolar.
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